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Contatos dos genitores com os filhos durante a pandemia do COVID-19

Por Juliana Arantes


O Juízo da 11ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro - São Paulo, no último dia 15 de abril de 2020, proferiu decisão na qual determinou o contato virtual diário do pai com a filha menor durante o período de pandemia causado pela atual pandemia do coronavírus.


A principal premissa adotada pela juíza é que neste período de restrição do contato físico, o convívio deve continuar sendo estimulado de forma virtual, a fim de estreitar os vínculos afetivos.


São muitos os meios utilizados para promover o contato virtual entre pais e filhos, destacando-se o WhatsApp (áudio e vídeo).


A decisão é de suma importância, uma vez que a medida não somente visa à proteção da família e a contenção do alastramento da doença, mas também assegura os contatos, embora virtuais, entre o genitor que não tem o filho em sua residência e a criança, enquanto perdurar a pandemia.


A medida também tem o fito de evitar a prática de alienação parental por parte daquele genitor que detém a custódia física da criança, haja visto que o isolamento social é o palco perfeito para um genitor mal intencionado fomentar campanhas de afastamento do outro genitor em relação ao filho.


O estímulo do contato virtual diário, por trazer benefícios à relação dos pais com os filhos, pode ser mantido mesmo após o fim da pandemia, principalmente para aqueles casos em que pai e mãe moram em cidades distintas ou até mesmo na mesma cidade mas em locais distantes.

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