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Manutenção do regime de convivência durante a pandemia do COVID-19

Por Carolina Xande e Marina Onetto

O Juízo da 5ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro - São Paulo, no último dia 24 de março de 2020, proferiu, em sede de Cumprimento de Sentença, decisão na qual determinou o cumprimento do acordo homologado em Ação de Guarda e Regulamentação de Visitas, devendo ser autorizadas e promovidas as visitas acordadas. Ainda, caso não fosse possível o cumprimento da ordem judicial, possibilitou-se à genitora apresentar justificativa.


O referido acordo, que estabeleceu a guarda compartilhada, residência principal materna e o regime de convivência paterno, não vinha sendo cumprido por parte da genitora, sob alegação de risco ao menor em período de pandemia de coronavírus – COVID-19.


Importante levar em consideração, nesse caso, que ambos os genitores residem em São Paulo e tomavam as medidas de contingência necessárias para impossibilitar qualquer tipo de contaminação.


Ainda, trata-se de regime de visitas amplamente estabelecido e acordado entre os genitores, que não possuem ofício com risco de exposição ao vírus.

Desse modo, a decisão, acertadamente proferida, se atentou à necessária proteção do menor, promovida por ambos os pais, garantindo sua convivência com o genitor, mesmo em período de pandemia de coronavírus – COVID-19.

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