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Violência contra o idoso

Em 15 de junho será celebrado o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, data instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2006. A data é significativa diante da preocupação de garantir o envelhecimento digno da população idosa, que é cada vez mais numerosa.


Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de brasileiros e brasileiras com mais de 60 anos superou os 30 milhões em 2017, sendo 16,9 milhões (56%) de mulheres e 13,3 milhões (44%) de homens idosos. Prevê-se que, em 2031, a quantidade de idosos no Brasil superará a de crianças e adolescentes de até 14 anos.

O relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS) de 2017 indica que um a cada seis idosos é vítima de algum tipo de violência em todo o mundo. Segundo a OMS, “para os 141 milhões de pessoas idosas no mundo que sofrem com o problema, isso tem um custo individual e coletivo sério”. Segundo esse mesmo estudo, 16% das pessoas com mais de 60 anos sofreram algum tipo de abuso.


Note-se que somente por meio do Disque 100, serviço disponibilizado para proteção dos idosos, em 2017, foram contabilizadas mais de 33 mil denúncias de abusos e agressões contra idosos. Entre essas denúncias de violações, 76,84% são de negligência, que é espécie de violência psicológica ou física, 56,47% envolvem outros tipos de violência psicológica, e 42,82% referem-se ao abuso financeiro e econômico. A maior parte dos casos, 76,3%, ocorre na casa da própria vítima.


Quando se fala em “violência”, de um modo geral, costuma-se pensar logo na violência física, mas é importante ter em mente que a violência contra o idoso ocorre também de outras maneiras.

A violência também pode ser psicológica ou emocional e patrimonial ou financeira.

Recorde-se que a violência pode ocorrer por atos comissivos (ações) ou omissivos, de modo que o abandono do idoso (ausência de proteção e assistência) pode enquadrar-se em violência física ou psicológica.


O Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741/2003) foi uma importante conquista na proteção dos idosos. Essa lei considera violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico (art. 19 § 1.º).


A violência psicológica é aquela praticada por meio de agressões verbais ou gestuais, assim como pelo abandono. Menosprezo ou desprezo ao idoso e sua discriminação são formas de violência psicológica. A título de exemplos, quando alguém diz à pessoa idosa: “você já não serve para nada”; “você já deveria ter morrido mesmo” e “você só dá trabalho”, está praticando violência psicológica.


Também é violência psicológica o desrespeito aos desejos do idoso, impedindo-se o seu acesso a convivências sociais ou faltando com respeito à sua intimidade.


A violência patrimonial ou financeira é aquela em que há um aproveitamento da situação de maior vulnerabilidade da pessoa idosa para desviar valores ou bens, ou mesmo retê-los, como no caso do cartão dos benefícios previdenciários e de crédito.


Não são só os parentes que devem denunciar as violências praticadas contra os idosos. Segundo o Estatuto do Idoso: é dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso (Lei n.º 10.741/2003, art 3.º, § 1.º). De modo que, todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação contra o idoso (art. 6.º).

As denúncias podem ser feitas por qualquer pessoa pelo Disque 100 (Disque Direitos Humanos), sendo garantido sigilo e atendimento 24 horas por dia, em todos os dias da semana. E as denúncias também podem ser feitas em Delegacias Especializadas na Proteção ao Idoso que atuam especificamente em crimes previstos no Estatuto do Idoso, além de haver a possibilidade de comunicação ao Ministério Público e aos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso.


É claro que as denúncias e a punição dos agressores são necessárias para o enfrentamento e a futura diminuição da violência contra idosos. Mas é preciso que se tenha presente também que o desafio diante do acelerado envelhecimento populacional envolve uma mudança de visão perante o idoso e sua real integração na sociedade. Afinal, envelhecer faz parte do ciclo natural de vida de todos nós!


* Regina Beatriz Tavares da Silva, presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões (Adfas). Doutora em Direito pela USP e advogada


Publicação original: Estadão – Blog do Fausto (12/06/2019)

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