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Violência doméstica em tempos de coronavírus e o projeto carta mulher

Por Maiara Pereira Conde* e Regina Beatriz Tavares da Silva**

O Governo do Estado de São Paulo, atento à ascendência da curva de propagação do Coronavírus no Brasil, e em especial em no Estado de São Paulo, onde já foram confirmados cerca de 50 mil casos e aproximadamente 4 mil óbitos, estendeu os efeitos do Decreto nº 64.881/2020 para postergar o período de quarentena até 31 de maio de 2020, com a recomendação para que todas as pessoas se mantenham em isolamento social em suas próprias casas.


Todavia, em que pesem os esforços governamentais para conservação da saúde pública, estudos demonstram uma indesejada consequência do isolamento social: o aumento da violência doméstica em percentual próximo a 45% no Estado de São Paulo.


É sabido que vários fatores existem de modo a provocar a violência doméstica em tempos normais, entre os quais destacamos a dependência econômica do marido ou companheiro, que leva à subordinação e à vulnerabilidade maior da mulher. Neste tempos de pandemia, as perdas de empregos e colocações profissionais é muitas vezes, infelizmente ,inevitável e atinge, principalmente, as mulheres, agravando-se a ampliando-se essa mazela em nossa sociedade, que é a violência doméstica.


Ademais, outro fator do expressivo crescimento dos casos de violência doméstica é o isolamento social, especialmente em relação às mulheres que já vivenciavam, antes da pandemia, relacionamentos abusivos. A vítima e o agressor passaram a compartilhar o mesmo espaço diuturnamente, em confinamento doméstico, o que também agrava e amplia essa maleficiência em nossa sociedade, a violência doméstica.


Assim sendo, a mulher, durante o período de isolamento social, não tem a quem expor seus medos, angústias, sofrimentos e tampouco sabe como solicitar ajuda, haja vista a vigilância constante do seu agressor, logo, vê-se sujeita à violação de sua integridade física e moral, uma vez que é obrigada a suportar violências físicas, verbais, morais e psíquicas, como a tortura psicológica.


Assim, ciente desse nefasto cenário, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo criou o Projeto Carta Mulher, implantado no dia 07/04/2020, cuja inspiração decorreu dos resultados positivos de um projeto semelhante adotado pela Justiça Peruana, qual seja: a Carta de Mujeres.


O projeto busca auxiliar estas mulheres que vivem em isolamento social com seu agressor, de forma digital e sem alardes, de modo que este não perceba que a vítima busca ajuda pelos mecanismos legais.


Outrossim, sob a óptica operacional do projeto, a vítima, ou aquele que pretende ajudá-la, acessa o formulário disponibilizado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e preenche-o com suas dúvidas e com informações sobre a violência suportada.


Com isso, as respostas e o auxílio são prestados pela equipe de profissionais especializados da COMESP - Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário -, que irão apresentar respostas informando os locais de atendimento adequado e programas de ajuda à vítima, a depender do tipo de violência doméstica sofrida (física, verbal, moral ou psíquica).


Os profissionais nomeados também esclarecerão os possíveis desdobramentos em casos de denúncia e os tipos de medidas protetivas existentes, para que a vítima esteja a todo tempo ciente das ferramentas legais que a legislação coloca a seu dispor para cessar a violação de seus direitos mais básicos como o direito da personalidade à integridade física.


Outra grande vantagem do Projeto é o sigilo que é garantido por toda equipe profissional, o que é essencial para a vítima, principalmente para sua proteção em relação ao agressor, mas, também, para a proteção da confidencialidade ou sigilo da denúncia, uma vez que o temor de muitas mulheres, segundo estudo, é a exposição de seus problemas pessoais perante a sociedade.


O Projeto Carta Mulher vem sendo uma grande vitória do Tribunal de Justiça de São Paulo, pois apenas em um mês de atendimento já auxiliou mais de 188 vítimas de violência doméstica, portanto, está surtindo efeitos e tende a crescer.


*Maiara Pereira Conde. Associada de Regina Beatriz Tavares da Silva Sociedade de Advogados.

**Regina Beatriz Tavares da Silva. Sócia fundadora de Regina Beatriz Tavares da Silva Sociedade de Advogados.

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