top of page
rodape_edited.jpg
fundo_home.jpg
logo_positivo3.png

É intransmissível ao cônjuge sobrevivente a pretensão de declaração de relação avoenga

  • Foto do escritor: rbtssa
    rbtssa
  • 7 de dez. de 2021
  • 1 min de leitura

Em acórdão de Relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, (Recurso Especial nº 1868188/GO), o STJ decidiu não ser admissível a interpretação extensiva do artigo 1.606, parágrafo único, do Código Civil, a fim de que a ação de estado, iniciada pelos netos para o reconhecimento da relação avoenga, seja transmissível ao cônjuge sobrevivente.


Com o falecimento do autor e a impossibilidade de transmissão ao cônjuge sobrevivente, verificar-se-á a ilegitimidade “ad causam”.


Veja abaixo o acórdão.

*Esta notícia tem conteúdo meramente informativo e não reflete necessariamente o posicionamento de RBTSSA

Comments


CONDOMÍNIO IN OFFICES PARAÍSO

ENTRADA PARA VISITANTES:

RUA OTÁVIO NÉBIAS, 130 | PARAÍSO | SÃO PAULO | SP | CEP 04002-011

ENTRADA PARA MEMBROS DA RBTSSA:

RUA MARIA FIGUEIREDO, 595 | 5º ANDAR | PARAÍSO | SÃO PAULO | SP | CEP 04002-003

TEL.: (11) 3252-2130 | WHATSAPP: (11) 99997-5295

 

© 2020 POR REGINA BEATRIZ TAVARES DA SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS.

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

logo_rodape1.png
bottom of page