De forma unânime, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou a indenização por danos morais, fixando o valor de R$ 200 mil, em favor da família de uma adolescente que morreu em decorrência de negligência e imperícia médica cometidas pela Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Tatuapé.
Segundo os autos, a jovem, de 15 anos, estava grávida de seu primeiro filho e deu entrada no Pronto Socorro da unidade de saúde com queixa de dor de cabeça e edema nas pernas. Em um primeiro atendimento, foi constatada pressão alta e ela foi encaminhada para medicação e realização de exames. Após os procedimentos, a adolescente foi atendida por outra médica de plantão, que lhe concedeu alta apesar das queixas de que “suas vistas estariam escurecendo”, além da sensação de desmaio.
Cerca de uma hora depois da alta, a jovem voltou ao hospital após ter sofrido uma crise convulsiva em casa, o que se repetiu diversas vezes no estabelecimento de saúde. A equipe médica, então, realizou uma cesárea de urgência e, após o parto, a adolescente morreu.
Para o desembargador Rubens Rihl, relator do recurso, houve nexo de causalidade entre a alta da jovem e sua morte. “Restou comprovado que o fatídico evento narrado nos autos poderia ter sido evitado, se adotada a conduta médica adequada. Isto é, diante dos sintomas apresentados pela filha da autora ao chegar no nosocômio como pressão arterial elevada, inchaço, vistas escurecidas etc., a equipe médica deveria ter procedido à imediata internação hospitalar da paciente, em UTI, com resolução obstétrica e controle pressórico efetivo.”
O julgamento teve a participação dos desembargadores Aliende Ribeiro e Vicente de Abreu Amadei.
Fonte: TJSP
*Esta notícia tem conteúdo meramente informativo e não reflete necessariamente o posicionamento de RBTSSA
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