top of page
rodape_edited.jpg
fundo_home.jpg
logo_positivo3.png

Após perseguir ex-colega de trabalho, homem é condenado pelo crime de stalking

Foto do escritor: rbtssarbtssa

Um homem foi condenado a mais de um ano, de reclusão e cinco meses de detenção em regime aberto após cometer crime de stalking contra uma ex-colega de trabalho e descumprir medida protetiva tipificada pela Lei Maria da Penha. O caso aconteceu na região serrana do Espírito Santo. A ação foi proposta pelo Ministério Público.


De acordo com os autos, a vítima conheceu o acusado no trabalho e tentava evitá-lo, já que o homem fazia perguntas sobre sua vida pessoal, que a deixava desconfortável. Após algum tempo, quando a mulher já não trabalhava na mesma empresa, ela começou a perceber que o acusado passou a frequentar o mesmo comércio que ela e também a dirigir lentamente próximo a sua casa.


O réu também começou a enviar buquês de flores com bilhetes endereçados a ela, que requereu medida protetiva. Pelo fato de o homem continuar enviando flores e a seguir frequentando os mesmos lugares que ela, em descumprimento da medida protetiva, foi decretada sua prisão preventiva.


O magistrado que analisou o processo observou que boa parte das condutas caracterizadoras do stalking aconteceram no caso. “Como se pode notar, o acusado, de repente, passou a reiteradamente perseguir a vítima, tirando o seu sossego e sua paz, além de lhe causar constrangimentos familiares, razão pela qual a mesma requereu medida protetiva de urgência”, destacou na sentença.


Além da pena fixada, a prisão preventiva do acusado foi substituída por medidas cautelares, sendo o homem proibido de se aproximar a menos de 200 metros e a se comunicar com a vítima, sob pena de decretação de nova prisão preventiva.


A sócia fundadora de RBTSSA, Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva, já abordou o tema "Stalking em Relações Íntimas" em uma palestra que marcou o encerramento do Congresso Internacional sobre a Violência Sexual contra as Mulheres, da Universidade de Vigo, na Espanha. Assista aqui.


Fonte: TJES


*Esta notícia tem conteúdo meramente informativo e não reflete necessariamente o posicionamento de RBTSSA

130 visualizações0 comentário

Comments


CONDOMÍNIO IN OFFICES PARAÍSO:

 

RUA MARIA FIGUEIREDO, 595 | 5º ANDAR | PARAÍSO | SÃO PAULO | SP | CEP 04002-003

ESTACIONAMENTO PARA VISITANTES:

RUA OTÁVIO NÉBIAS, 130 | PARAÍSO | SÃO PAULO | SP | CEP 04002-011

TEL.: (11) 3252-2130

WHATSAPP: (11) 99997-5295

 

© 2020 POR REGINA BEATRIZ TAVARES DA SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS.

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

logo_rodape1.png
logo_rodape2.png
bottom of page