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Aplicação de multa por descumprimento reiterado e injustificado do regime de convivência
Por Ana Clara Martins*
A 2ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Ribeirão Preto acolheu, liminarmente, pedido formulado pela genitora, representada por RBTSSA, para o fim de fixar multa diária em razão do descumprimento, pelo genitor, do regime de convivência fixado em sentença judicial.
O genitor havia ajuizado demanda judicial pleiteando a ampliação do regime de convivência do filho interditado, portador de quadro de retardo mental.
A referida ação foi julgada procedente em primeiro grau, com ampliação do regime de convivência paterna, mas o genitor passou a descumprir reiterada e injustificadamente as visitas.
Considerando as inúmeras implicações negativas ao desenvolvimento do filho, que frequentemente se via frustrado pelo não comparecimento do pai no local e hora determinados, a genitora ajuizou incidente de cumprimento de sentença para obrigar o genitor a respeitar o regime de convivência por ele mesmo pleiteado.
Desde que a multa diária foi fixada, não houve outros descumprimentos do regime de convivência por parte do genitor.
As informações do processo não podem ser divulgadas por força do segredo de justiça e a privacidade das partes envolvidas.
*Ana Clara Martins é sócia de Regina Beatriz Tavares da Silva Sociedade de Advogados - RBTSSA.