No debate acerca da natureza jurídica dos animais de estimação, se objeto ou se sujeito de direito, há quem entenda que pets podem ter os mesmos direitos que têm os humanos, com natureza jurídica diferente daquela que sempre foi dada aos animais – de estimação ou não.
Chega-se ao cúmulo da “família multiespécie”, ou seja, família de várias espécies, formada por pessoas humanas e animais de estimação.
A sócia fundadora de Regina Beatriz Tavares da Silva Sociedade de Advogados - RBTSSA, Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva, elaborou um artigo, com a colaboração de Emily Costa Diniz, publicado no Estado de Minas, comentando as várias visões sobre os animais de estimação: no Judiciário, no Legislativo e até mesmo na Ordem dos Advogados do Brasil.
Sua posição é a de que animais, sejam ou não de estimação, merecem a proteção do direito, desde o combate aos maus-tratos até o auxílio do ex-cônjuge a quem fica com sua guarda, mas isto não muda a natureza jurídica dos pets, que não devem ser equiparados às pessoas humanas.
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