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Ativismo judicial: imprevisibilidade e insegurança jurídica

Por Regina Beatriz Tavares da Silva*


Li no Estado de São Paulo da edição de 05/12/2017, no Caderno Metrópole, página A14, uma notícia de autoria do Jornalista Breno Pires, que chamou minha atenção.


Segundo a notícia, o Ministro João Otávio Noronha afirmou em Seminário sobre “Independência e ativismo judicial: desafios atuais”, realizada no Superior Tribunal de Justiça, que quem é solteiro precisa ter cuidado quando vai em frente em um namoro, porque pode ter amanhã vínculo jurídico que não tinha desejado.


Essa afirmação do Ministro João Otávio Noronha foi realizada sob o fundamento de que é necessário não extrapolar a atuação da Justiça, em alusão ao acórdão do Supremo Tribunal Federal proferido nos Recursos Extraordinários de Repercussão Geral n. 646.721/RS e n. 878.694/MG, com voto condutor do Ministro Roberto Barroso, que equiparou os efeitos sucessórios da união estável aos do casamento em nosso país, o que já examinei em artigos anteriores (como aqui e aqui). O julgamento desses Recursos não foi unânime, os Ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski foram contrários a essa equiparação, mas a maioria decidiu por igualar as duas relações.


Imprevisibilidade e insegurança jurídica é o que estamos vivendo nos dias atuais. Está com toda a razão o Ministro João Otávio Noronha ao fazer esses comentários.


Vê-se que o Poder Judiciário começa a despertar para os problemas causados por excessos em suas decisões, sendo aquela decisão do Supremo Tribunal Federal de extrema gravidade danosa para as relações afetivas.


Como advogada atuante na área do Direito de Família e das Sucessões, tenho recebido muitos clientes preocupadíssimos com os efeitos do acórdão do Supremo Tribunal Federal mais uma vez em tela. Perguntam-me qual seria o remédio jurídico para a situação que vivenciam, para que sua relação não gere efeitos jurídicos de um casamento, que vão da pensão alimentícia, passam pela comunhão de bens e chegam na herança. Recomendo a declaração de namoro, mas também observo, como bem citou o Ministro Noronha, que diante das confusões hoje existentes, esse documento pode ser desconsiderado pelo Poder Judiciário.


Assim, não é só na fala do Ministro João Otávio Noronha que a preocupação se manifesta.

As pessoas perderam a liberdade de manifestar seus afetos, se namorarem poderão ser confundidos com companheiros, como se estivessem vivenciando uma união estável, com os mesmos efeitos do casamento civil.


Esperamos que a reação do Ministro Otávio Noronha desperte outras manifestações contrárias a essa equiparação absurda feita pelo Supremo Tribunal Federal, em desrespeito à autonomia da vontade e à liberdade.


Os efeitos jurídicos de uma relação afetiva passaram a ser imprevisíveis. O que deveria ser motivo de alegria, de encantamento e de felicidade em um namoro, passou a gerar insegurança e, portanto, preocupação.


*Regina Beatriz Tavares da Silva é Presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS), doutora em direito pela USP e advogada sócia-fundadora de Regina Beatriz Tavares da Silva Sociedade de Advogados.


Publicação original: O Estado de São Paulo Digital – Blog do Fausto Macedo (07/12/2017)

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