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Atualizações sobre a MP que altera tributação às pessoas físicas com investimentos no exterior

Paola Spina* e Letícia De Marchi**



Em sessão legislativa ocorrida no último dia 08 de agosto foi aprovado o Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória nº 1.172/2023 (“MP 1.172”), da qual tinha o objetivo inicial de reajustar o salário-mínimo vigente a partir de maio de 2023.


Ocorre que, surpreendentemente, o Relator da Comissão Mista da medida aprovada, Dep. Merlong Solano (PT-PI), incorporou em seu novo relatório as alterações propostas pela Medida Provisória nº 1.171/2023 (“MP 1.171”), que trata acerca da tributação de rendimentos de aplicações financeiras no exterior, entidades controladas e trusts, além de atualizar a tabela de incidência do Imposto sobre a Renda para Pessoas Físicas – IRPF, conforme comentamos nos informativos anteriores (acesse aqui[1]).


Dado que a sessão contava com a participação de poucos parlamentares, o então relatório apresentado teve seu texto aprovado sem maiores dificuldades, através de uma votação simbólica.


Diante disso, as principais alterações verificadas em relação ao texto anterior da MP 1.171 são:


· Isenção de variação cambial sobre depósito não remunerado e em cartão de débito e crédito, não remunerados, no exterior;

· Isenção sobre variação cambial de moeda estrangeira em espécie até o limite de US$ 5 mil por ano-calendário;

· Inclusão dos criptoativos na definição de ativos financeiros;

· Indicação expressa das controladas indiretas na definição d


e entidades controladas no exterior;

· Aumento do patamar de renda passiva para enquadramento na regra de controladas no exterior de 20% para 40%;

· Determinação de que os lucros das controladas, diretas ou indiretas, no exterior, sejam apurados de forma individualizada, em balanço anual elaborado com observância dos padrões contábeis da legislação comercial brasileira;

· Exclusão da definição de renda passiva.


Cabe destacar que a MP 1.171 perderia sua vigência no próximo dia 28 de agosto pela ausência de votação para conversão do texto em lei, o que justifica a pressa dos parlamentares em seguir incluir o texto em pauta.


O texto aprovado que passou a ser indicado pelo Projeto


de Lei de Conversão nº 15/2023 ainda deverá ser votado em plenário da Câmara de Deputados e dos Senadores, ocasião em que poderá sofrer eventuais modificações, o que deverá ocorrer até o próximo dia 28 de agosto. Após consenso, o texto será encaminhado à sanção ou veto presidencial.


Ressaltamos que na hipótese de o texto ser aprovado, suas alterações passarão a valer a partir de 2024, em respeito ao Princípio da Anterioridade.








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