Por Paola Spina*
No dia 15 de fevereiro de 2023, iniciará o prazo para apresentação da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) ao Banco Central do Brasil (BACEN).
A DCBE é um documento informativo, de caráter obrigatório para pessoas físicas e jurídicas, residentes no Brasil, que possuíam ativos no exterior em montante igual ou superior a US$ 1.000.000,00 na data base de 31/12/2022.
Deverão constar na DCBE as informações relacionadas aos bens e direitos detidos pelo declarante nas seguintes modalidades:
Depósito no exterior
Empréstimos em moeda
Financiamento
Arrendamento mercantil financeiro
Investimento direto
Investimento em portfólio
Aplicação em instrumentos financeiros derivativos
Participações societárias
Bens móveis e imóveis
Criptoativos
Ao preparar a declaração, o declarante deverá se atentar às regras específicas de cada modalidade de ativos, com o intuito de definir as informações a serem prestadas, bem como os métodos de avaliação dos ativos a serem declarados.
O preenchimento e envio da declaração deverá ser realizado on-line, diretamente na página do BACEN até o dia 05 de abril de 2023.
O BACEN determina penalidades para àqueles que deixam de apresentar a DCBE, apresentem fora do prazo ou com erros e vícios, conforme abaixo descrito:
Fornecimento de informações fora do prazo: 1% (um por cento) do valor sujeito à declaração, limitado a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Para atrasos de 1 a 30 dias, a multa será reduzida a 10% desse valor. Para atraso de 31 a 60 dias, a multa será reduzida a 50%;
Prestar informações incorretas ou incompletas: 2% (dois por cento) do valor sujeito à declaração, limitado a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
Não apresentar declaração ou não apresentar documentação comprobatória das informações fornecidas ao Bacen: 5% (cinco por cento) do valor sujeito à declaração, limitado a R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais);
Prestação de informação falsa: 10% (dez por cento) do valor sujeito à declaração, limitado a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
*Paola Spina é advogada em Regina Beatriz Tavares da Silva Sociedade de Advogados - RBTSSA.
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