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Declaração de capitais brasileiros no exterior - DCBE 2023

Por Paola Spina*


No dia 15 de fevereiro de 2023, iniciará o prazo para apresentação da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) ao Banco Central do Brasil (BACEN).


A DCBE é um documento informativo, de caráter obrigatório para pessoas físicas e jurídicas, residentes no Brasil, que possuíam ativos no exterior em montante igual ou superior a US$ 1.000.000,00 na data base de 31/12/2022.


Deverão constar na DCBE as informações relacionadas aos bens e direitos detidos pelo declarante nas seguintes modalidades:

  • Depósito no exterior

  • Empréstimos em moeda

  • Financiamento

  • Arrendamento mercantil financeiro

  • Investimento direto

  • Investimento em portfólio

  • Aplicação em instrumentos financeiros derivativos

  • Participações societárias

  • Bens móveis e imóveis

  • Criptoativos


Ao preparar a declaração, o declarante deverá se atentar às regras específicas de cada modalidade de ativos, com o intuito de definir as informações a serem prestadas, bem como os métodos de avaliação dos ativos a serem declarados.


O preenchimento e envio da declaração deverá ser realizado on-line, diretamente na página do BACEN até o dia 05 de abril de 2023.


O BACEN determina penalidades para àqueles que deixam de apresentar a DCBE, apresentem fora do prazo ou com erros e vícios, conforme abaixo descrito:


  1. Fornecimento de informações fora do prazo: 1% (um por cento) do valor sujeito à declaração, limitado a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Para atrasos de 1 a 30 dias, a multa será reduzida a 10% desse valor. Para atraso de 31 a 60 dias, a multa será reduzida a 50%;

  2. Prestar informações incorretas ou incompletas: 2% (dois por cento) do valor sujeito à declaração, limitado a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

  3. Não apresentar declaração ou não apresentar documentação comprobatória das informações fornecidas ao Bacen: 5% (cinco por cento) do valor sujeito à declaração, limitado a R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais);

  4. Prestação de informação falsa: 10% (dez por cento) do valor sujeito à declaração, limitado a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).


*Paola Spina é advogada em Regina Beatriz Tavares da Silva Sociedade de Advogados - RBTSSA.

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