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Em entrevista ao jornal O Globo, Dra. Regina Beatriz fala sobre exposição de conversas privadas

Regina Beatriz Tavares da Silva, sócia fundadora Regina Beatriz Tavares da Silva Sociedade de Advogados (RBTSSA) e fundadora e presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS), é entrevistada pelo jornalista Paulo Assad, do Jornal O Globo, juntamente com o parceiro criminalista deste escritório, Douglas Lima Goulart, sócio do escritório Lima Goulart & LagoNegro e associado da ADFAS.


Regina Beatriz falou sobre os aspectos do Direito Civil e do Direito Processual Civil na exposição de conversas de WhatsApp na internet.


Explicou que exposições ou compartilhamentos, em mídias sociais e em grupos privados de WhatsApp, de conversas entre duas pessoas é um ilícito civil, porque a Constituição Federal e o Código Civil protegem o direito à intimidade e à privacidade.


É por isto que nos processos das Varas de Família é imposto o sigilo processual pelo Código de Processo Civil em ações de divórcio, alimentos, guarda e regime de convivência, entre outras. Nesses processos, que são sigilosos, podem ser usados como meios de prova os contatos ou as conversas de WhatsApp entre os envolvidos na ação, as chamadas partes processuais, mas o sigilo processual veda que qualquer uma dessas partes exponha o que há no processo judicial para outras pessoas.


É o Poder Judiciário que tem a atribuição de resolver os litígios de família e não a sociedade ou o público que não tem nada a ver com o que se passa entre um ex-casal e seus filhos.


Pior é quando se revela a intimidade ou privacidade envolvendo filhos menores de idade, que são os mais atingidos pela exposição pública.


Quem expõe a intimidade ou privacidade que está afeita a um processo judicial pode ser condenado em indenização – danos morais e materiais causados à pessoa exposta – assim como em perda da guarda dos filhos, se essa exposição configurar o que se chama de alienação parental.


Se as pessoas envolvidas são famosas, isto certamente aumentará o valor da indenização, porque os critérios de quantificação são a gravidade da ofensa, as condições econômicas da vítima e do ofensor e a sua repercussão pública. Pode ser pedida, inclusive, uma pena de multa para que sejam evitadas novas divulgações de dados da vida privada.


Lima Goulart, parceiro de RBTSSA em matérias penais, observou que pode haver a configuração de crime quando a exposição ofende a honra da pessoa exposta ou são divulgados dados sigilosos de um processo judicial.


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