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Em São Paulo, pedidos de medidas protetivas aumentaram em 2020

Foto do escritor: rbtssarbtssa

Os primeiros meses de pandemia no Brasil foram preocupantes. Ao mesmo tempo em que a violência contra mulheres crescia no País, os pedidos de medidas protetivas de urgência caíam. Preocupado com a subnotificação de casos, o Tribunal e Justiça de São Paulo lançou diversas ações de estímulo a denúncia, como, por exemplo, o projeto Carta de Mulheres, o vídeo silencioso e a não exigência do boletim de ocorrência para a instauração de processos no âmbito da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.


Assim, mesmo com queda brusca nos três primeiros meses de pandemia (março, abril e maio), o número de medidas protetivas distribuídas aumentou 1,5% no ano passado quando comparado com o ano anterior – foram 65.742 em 2019 e 66.698 em 2020. Levando-se em conta apenas o último semestre, o aumento foi de 6,7%.

As medidas protetivas de urgência, instituídas pela Lei Maria da Penha, funcionam como um apoio inicial em casos urgentes, que não podem esperar a tramitação de um processo.

Podem ensejar obrigações ao agressor – como o afastamento do lar e proibição de contato com a ofendida – e assegurar a proteção da mulher, como o direcionamento a uma casa de acolhimento.


Além das medidas protetivas, a celeridade do Judiciário também contribui para o combate à violência contra a mulher. Em Taubaté, por exemplo, dois acusados de ameaçar e descumprir medidas foram julgados em apenas 30 e 40 dias cada um. O juiz João Carlos Germano condenou o primeiro a 5 meses de detenção em regime semiaberto e pagamento de R$ 2 mil por danos morais à vítima, sua ex-companheira. O segundo, acusado de ameaçar a enteada por estar inconformado com o término do relacionamento com a mãe dela, foi condenado à pena restritiva de direitos consistente na limitação de final de semana. Em ambos os casos o magistrado também determinou medidas protetivas, consistentes em manterem-se distante das vítimas por 300 metros e absterem-se de entrar em contato com as mulheres por qualquer meio que seja, entre outras.


Fonte: TJSP (21/02/2021)

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