Com votação unânime, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão do juiz Evandro Carlos de Oliveira, da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, e condenou o Estado de São Paulo a indenizar uma família que teve o bebê trocado em um hospital público em 1998.
Quem descobriu a troca foi a própria filha – hoje já uma mulher – que, ao dar à luz e realizar exames de rotina, notou que seu tipo sanguíneo era incompatível com o de sua família. Pelo exame de DNA ficou comprovado que havia tido uma troca na maternidade. Segundo a autora, depois da descoberta, o pai se afastou de casa e a mãe passou a ter depressão.
A Desembargadora Teresa Ramos Marques, relatora da apelação, afirmou que como foi demostrado que a troca de bebês foi feita nas dependências do hospital público e pelo choque psicológico criado, é dever do Estado reparar o dano. “A troca de bebês na maternidade configura erro na prestação médica dos mais grosseiros, seja pela gravidade das suas consequências, seja pela singeleza dos procedimentos aptos a evitá-lo.”
Ainda de acordo com a relatora, é inegável a importância biológica da relação de filiação. “A descoberta do erro somente depois de tanto tempo torna praticamente impossível qualquer investigação acerca do paradeiro dos parentes biológicos, infligindo relevante angústia sobre os autores, impedidos de conhecer a realidade e a história de tais parentes, ou de ter algum tipo de contato com eles.”
A filha que foi trocada e ambos os pais devem receber R$ 100 mil cada. A comissão julgadora foi formada pelos desembargadores Antonio Carlos Villen e Antonio Celso Aguilar Cortez.
Fontes: Conjur e TJSP
*Esta notícia tem conteúdo meramente informativo e não reflete necessariamente o posicionamento de RBTSSA
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