Não. O planejamento sucessório é a organização, em vida, da transferência do patrimônio de uma pessoa para os seus herdeiros, garantindo maior eficiência tributária e evitando conflitos entre os sucessores. A melhor forma de planejar a transferência do patrimônio varia caso a caso, de acordo com a natureza dos bens e questões particulares de cada família, podendo envolver instrumentos jurídicos variados, tais como testamentos, diretivas antecipadas de vontade (testamento vital), acordo de sócios, previdências, seguros, doações em vida e, também, holdings familiares.
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