top of page
rodape_edited.jpg
fundo_home.jpg
logo_positivo3.png

Indenização trabalhista não deve compor a partilha de bens

  • Foto do escritor: rbtssa
    rbtssa
  • 20 de jul. de 2021
  • 1 min de leitura

Com o entendimento de que os valores provenientes de indenização por acidente de trabalho não integram a meação, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de uma mulher pelo reconhecimento de verba trabalhista recebida pelo ex-marido como bem comum do casal.


A mulher alegou que não seria justo ter que arcar somente com os ônus do acidente de trabalho do então cônjuge, com apoio físico e moral, e não se beneficiar também do bônus.


Tal pedido foi negado em primeira e segunda instâncias. O relator e desembargador Viviani Nicolau afirmou que a quantia tem caráter indenizatório, e se destina a recompor danos decorrentes de acidente de trabalho, sendo personalíssima e, consequentemente, incomunicável.


“A indenização acidentária busca compensar o trabalhador pelas sequelas sofridas no exercício de sua atividade. A referida indenização é exclusiva daquele que carrega consigo as consequências da lesão sofrida. Daí decorre o caráter personalíssimo, que afasta a partilha."


O magistrado pontuou, ainda, que não seria justo, nem moralmente aceitável, que o cônjuge se beneficiasse da indenização pela perda, material ou moral, sofrida pelo outro, em razão de doença ou acidente de trabalho.


Processo: 1020970-03.2020.8.26.0196

Data: 31 de maio de 2021

Relator: Viviani Nicolau

Turma julgadora: 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP - João Pazine Neto e Carlos Alberto de Salles


Leia abaixo o acórdão:

Fonte: Conjur


*Esta notícia tem conteúdo meramente informativo e não reflete necessariamente o posicionamento de RBTSSA

Comments


CONDOMÍNIO IN OFFICES PARAÍSO

ENTRADA PARA VISITANTES:

RUA OTÁVIO NÉBIAS, 130 | PARAÍSO | SÃO PAULO | SP | CEP 04002-011

ENTRADA PARA MEMBROS DA RBTSSA:

RUA MARIA FIGUEIREDO, 595 | 5º ANDAR | PARAÍSO | SÃO PAULO | SP | CEP 04002-003

TEL.: (11) 3252-2130 | WHATSAPP: (11) 99997-5295

 

© 2020 POR REGINA BEATRIZ TAVARES DA SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS.

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

logo_rodape1.png
bottom of page