Por Regina Beatriz Tavares da Silva
Em tempos de isolamento social, em que o coronavírus ou covid-19 acarretou graves modificações na vida de todos nós, preocupamo-nos em oferecer informações sobre temas de interesse nas áreas do Direito de Família e do Direito das Sucessões.
Pretendemos que a informação traga melhor bem-estar para os nossos leitores.
Afinal, o direito à informação é fundamental.
Em tempos de pandemia, com as famílias reunidas por longos períodos em um mesmo local, é preciso muito bom senso para evitar conflitos, mas sabemos que, quando já instalado antes das medidas de isolamento, afloram os ânimos e a proximidade agrava as dissidências.
Também estes são os tempos de tomar algumas atitudes que dão segurança jurídica, como a celebração de pactos ou acordos, ou mesmo declarações, que vão evitar ou diminuir litígios no futuro.
Assim, quantos namorados estão reunidos sob o mesmo teto por necessidades temporais, embora não tenham o objetivo de constituição de família, podendo ser confundidos com companheiros, em forma de união estável, após passar a pandemia?
Quantos casais, que nunca regulamentaram suas relações familiares, passam a pensar nisto, nos aspectos pessoais e patrimoniais?
Quantas pessoas passam a refletir sobre os efeitos sucessórios se vierem a deixar este mundo, seja por causa de contaminação, seja por fato independente da pandemia?
Quantos pais e mães vivenciam na pandemia situações de perplexidade e preocupação no exercício da guarda de filhos e do regime de visitas, na prestação de alimentos e no recebimento da pensão alimentícia?
Algumas respostas são encontradas neste informativo, realizado com as colaborações de advogados que integram este escritório e continuam atuantes em tempos de pandemia.
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