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Jovem descobre que não é pai biológico de filha registrada e deverá ser indenizado

De maneira unânime, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou indenização por danos morais e materiais a um jovem que descobriu não ser pai de uma criança que ele havia registrado como sua filha. A mãe do rapaz, que arcou com parte das despesas da suposta neta, também será indenizada.


A ex-namorada do jovem e sua mãe pagarão R$ 4.480 por danos materiais, referentes a consultas médicas, compras, festas de aniversário e alimentação, e R$ 20 mil por danos morais.


De acordo com os autos, o casal de adolescentes namorou por dois anos e separou. Logo depois, eles reataram o relacionamento e a jovem contou que estava grávida. No entanto, não mencionou que havia estado com outra pessoa durante o rompimento.


Cerca de um ano após o nascimento da criança, ao notar a falta de semelhança com a filha, o pai realizou teste de DNA, que comprovou que não era o pai biológico da menina.


O desembargador Enio Zuliani, relator do caso, enfatizou em seu voto que a conduta sexual da mãe não estava em discussão, mas sim o fato de ela ter omitido que havia mantido relação com uma terceira pessoa, fazendo o rapaz, por sua vez, não duvidar da paternidade.


“O que ocorreu não pode ser classificado como algo que se deva tolerar, admitir ou aceitar pelas inconsequentes condutas de adolescentes. Embora exista uma natural tendência de ter como próprios da idade juvenil atos realmente irresponsáveis, não é permitido chancelar a atribuição de paternidade a um namorado quando a mulher mantém relações sexuais concomitantes com outro no mesmo período”, disse o magistrado.


O desembargador destacou que o adolescente e sua mãe passaram por “experiência constrangedora e cheia de mágoas ou revolta, inclusive porque o tempo de convivência [com a criança] despertou a chama do afeto”. Afirmou ainda que pelo caso ter sido praticado por uma adolescente, a mãe dela é quem responderá pelos atos da filha.


Participaram do julgamento os desembargadores Fábio Quadros e Natan Zelinschi de Arruda.


Fonte: TJSP


*Esta notícia tem conteúdo meramente informativo e não reflete necessariamente o posicionamento de RBTSSA.

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