top of page
rodape_edited.jpg
fundo_home.jpg
logo_positivo3.png

Justiça autoriza que idoso viva com os filhos com deficiência em asilo

  • Foto do escritor: rbtssa
    rbtssa
  • 2 de fev. de 2022
  • 2 min de leitura

Um idoso de 96 anos, com quadro de demência decorrente de Mal de Parkinson, e seus dois filhos com deficiência mental foram autorizados a ficarem juntos em uma instituição de longa permanência, mesmo que os filhos não tenham atingido a idade mínima para morar no local, que seria a de 60 anos. A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que confirmou a sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova.


O juiz Bruno Henrique Tenório Taveira havia condenado o município de Barra Longa a manter o abrigamento conjunto da família na Associação Beneficente de Amparo aos Idosos, situada na cidade de Guaraciaba, em Minas Gerais. As partes não recorreram, mas, como se tratava de ação envolvendo condenação do poder público, o caso foi reapreciado pelo TJMG.


O Ministério Público de Minas Gerais, por sua vez, ajuizou ação para aplicação de medidas protetivas em benefício dos três. Uma filha já foi declarada legalmente incapaz e o processo de interdição do outro filho está em andamento. O órgão afirma que eles não possuem familiares ou amigos que possam exercer a curatela e, portanto, todos devem permanecer na mesma instituição de longa permanência para preservar o vínculo familiar.


O relator, juiz Fábio Torres de Sousa, afirmou que os três são pessoas vulneráveis e têm sua proteção e dignidade assegurada pelo Estatuto do Idoso, pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência e pela Constituição Federal. O magistrado pontuou ainda que, segundo os autos, o município se dispôs a receber o trio e eles já se encontram acolhidos na Associação Beneficente de Amparo aos Idosos, não havendo relatos de que estejam em risco ou de que não estejam recebendo os devidos cuidados.


“Assim, deve ser confirmada a sentença em reexame necessário, a fim de garantir o direito do idoso e de seus filhos, portadores de deficiência mental, à assistência social devida e à convivência familiar”, afirmou.


A decisão foi apoiada, de forma unânime, pelos desembargadores Teresa Cristina da Cunha Peixoto e Alexandre Santiago.


Fonte: TJMG


*Esta notícia tem conteúdo meramente informativo e não reflete necessariamente o posicionamento de RBTSSA

Comments


CONDOMÍNIO IN OFFICES PARAÍSO

ENTRADA PARA VISITANTES:

RUA OTÁVIO NÉBIAS, 130 | PARAÍSO | SÃO PAULO | SP | CEP 04002-011

ENTRADA PARA MEMBROS DA RBTSSA:

RUA MARIA FIGUEIREDO, 595 | 5º ANDAR | PARAÍSO | SÃO PAULO | SP | CEP 04002-003

TEL.: (11) 3252-2130 | WHATSAPP: (11) 99997-5295

 

© 2020 POR REGINA BEATRIZ TAVARES DA SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS.

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

logo_rodape1.png
bottom of page