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Justiça concede adoção de criança fora do Cadastro Nacional de Adoção
Por Juliana Arantes*, Luísa Bicalho** e Bárbara Caparrós***
A Juíza Titular da Vara da Infância e Juventude do Fórum Regional da Lapa concedeu a adoção de criança abandonada pelos pais biológicos à casal representado por RBTSSA que já exercia a guarda da menor há cerca de quatro anos.
Via de regra, a adoção deve observar procedimento específico e, também, o Cadastro Nacional de Adoção, todavia, em situações excepcionais, é possível que a adoção seja concedida em procedimento diverso do previsto em lei, sempre em atenção ao princípio do melhor interesse do menor.
*Juliana Arantes é advogada em Regina Beatriz Tavares da Silva Sociedade de Advogados - RBTSSA.
**Luísa Bicalho é advogada em Regina Beatriz Tavares da Silva Sociedade de Advogados - RBTSSA.
***Bárbara Caparrós é advogada em Regina Beatriz Tavares da Silva Sociedade de Advogados - RBTSSA.