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Justiça determina multa de 20% do salário mínimo por dia para pai que descumprir acordo de visitação

A juíza Marianna Azevedo Lima Siloto, da 1ª Vara de Família e Sucessões de Anápolis, interior de Goiás, determinou multa de 20% do salário mínimo para cada dia que o pai descumprir um acordo de visitação firmado judicialmente. A decisão se deu após pedido da mãe, que alegou que o ex-companheiro não estava cumprindo o pacto e que o fato estaria atrapalhando sua escala de trabalho.


De acordo com a defesa da mãe, que tem a guarda unilateral do filho, ficou fixado que as visitas seriam das 19h30 às 7h aos domingos e sextas-feiras, e também neste mesmo horário quando sua escala de trabalho caísse aos sábados e domingos. As visitas, no entanto, não estavam sendo cumpridas pelo pai, dificultando o trabalho da guardiã.


A defesa alega ainda que, antes de levar o caso à Justiça, a mãe tentou diversas vezes conversar com o pai para que ele cumprisse com os horários de visitação estabelecidos, mas não obteve êxito. O filho faz acompanhamento psiquiátrico e, por apresentar comportamentos agressivos, não pode ficar sozinho em casa.


Ao analisar o caso, a juíza disse que o pai da criança informou que havia ajuizado ação para modificar o regime de visitas ao filho, entretanto não alegou que estava cumprindo o acordo conforme anteriormente firmado. No mais, foi informado nos autos que o pedido de modificação das visitas do pai ao menor foi extinto sem resolução do mérito ante o pedido de desistência formulado pelo autor.


“Sendo assim, havendo o descumprimento de uma obrigação, surge a possibilidade da aplicação de multa com o caráter meramente punitivo, ressalvando que o descumprimento da obrigação por parte da exequente também pode gerar para o executado o direito de ajuizar outra ação para compeli-la ao cumprimento do acordo”, destacou a magistrada em sua decisão.



*Esta notícia tem conteúdo meramente informativo e não reflete necessariamente o posicionamento de RBTSSA.

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