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Legitimidade para pleitear pensão alimentícia após fim do casamento limita-se aos cônjuges


A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em acórdão de relatoria do Desembargador J. B. Paula Lima, decidiu que o direito de pleitear contribuição no sustento após o fim do casamento restringe-se apenas aos cônjuges (Apelação Cível nº 1007703-15.2017.8.26.0019, j. em 06/08/21).


No processo acima referido, o ex-cunhado pretendia, em favor de sua irmã, cobrar do o ex-marido desta última o custeio de tratamento psiquiátrico, fundamentando no dever de assistência mútua.


Segundo o acórdão, o ex-cunhado não é considerado parte legítima para a ação justamente pelo fato de o dever de mútua assistência restringir-se apenas aos cônjuges, cabendo somente à ex-mulher pleitear judicialmente o reembolso das despesas médicas.


Leia abaixo o acórdão.

Acórdão - Apelação Cível nº 1007703-15.2017.8.26.0019
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*Esta notícia tem conteúdo meramente informativo e não reflete necessariamente o posicionamento de RBTSSA

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