Não, o direito de recebimento da pensão alimentícia é indisponível, ou seja, não pode ser cedido ou perdido.
A pensão alimentícia só poderá deixar de ser paga por força de decisão judicial, caso se demonstre que o alimentando já reúne condições de se sustentar financeiramente, o que os tribunais, na maior parte dos casos, presumem ocorrer a partir dos 24 anos de idade ou após a conclusão de graduação em ensino superior ou com o casamento e a união estável, o que ocorrer primeiro.
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