De maneira unânime, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve o entendimento da juíza Ana Flávia Jordão Ramos Fornazari, da 1ª Vara Judicial de Pereira Barreto, no interior de São Paulo, e condenou um pai a pagar R$ 7 mil por danos morais à filha, que sofreu humilhação e vergonha desnecessárias em ação negatória de paternidade.
De acordo com os autos, meses após o nascimento da filha, o pai interpôs ação negatória de paternidade, mas concordou em reconhecer a criança e dispensou exame de DNA. No entanto, dez anos depois, o réu promoveu nova ação idêntica e o exame de DNA confirmou a paternidade.
"Forçoso convir que os fatos narrados nos autos comprovam que a situação experimentada pela recorrida indubitavelmente ultrapassou os limites do razoável e do mero aborrecimento, a atingir sua esfera moral, dando inegável ensejo à reparação civil indenizatória", disse o relator da apelação, desembargador Marcio Boscaro.
Segundo o magistrado, "mostra-se inegável o dano moral sofrido pela recorrida, pelas agruras padecidas em virtude de um lamentável posicionamento adotado por seu pai, o qual, depois de firmar, no bojo de ação negatória de paternidade que ajuizara, declaração em que reconhecia, indubitavelmente, a realidade dos vínculos biológicos paterno-filiais que os uniam, vir a ajuizar nova e idêntica ação, colocando em dúvida essa realidade, fato que, além de constrangedor, certamente acarretou muita angústia e humilhação à recorrida, caracterizando, assim, o efetivo padecimento de danos morais."
O julgamento teve a participação dos desembargadores Elcio Trujillo e Wilson Lisboa Ribeiro.
Fonte: TJSP
*Esta notícia tem conteúdo meramente informativo e não reflete necessariamente o posicionamento de RBTSSA
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