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Para que serve um testamento vital e como proceder para registrar o documento?

O testamento vital permite a indicação de representantes - também chamados curadores -, tanto para questões de saúde quanto para assuntos patrimoniais


Por Regina Beatriz Tavares da Silva* e Carolina Junqueira Rochinha**



Para que serve um testamento vital e como proceder para registrar esse tipo de documento?


As diretivas antecipadas de vontade, conhecidas popularmente como testamento vital, têm como objetivo possibilitar que uma pessoa, em pleno discernimento, manifeste expressamente sua vontade para situações em que, no futuro, venha a ficar impossibilitada, temporária ou permanentemente, de tomar decisões. Isso abrange principalmente questões relacionadas a cuidados de saúde, tratamentos e procedimentos que deseja ou não realizar, administração de suas finanças, entre outros aspectos.


O testamento vital permite a indicação de representantes - também chamados curadores -, tanto para questões de saúde quanto para assuntos patrimoniais. Esses curadores terão poderes para assegurar que, em caso de perda, ainda que temporária, da capacidade cognitiva, a vontade previamente manifestada pela pessoa seja respeitada.


Por meio do testamento vital, busca-se:


i) minimizar os prejuízos decorrentes da necessidade de reorganização societária, financeira e patrimonial em razão da eventual incapacidade do indivíduo;


(ii) evitar conflitos familiares na tomada de decisões; e


(iii) assegurar que os preceitos médicos, religiosos e outros valores pessoais do indivíduo sejam respeitados, cumprindo sua expressa manifestação de vontade, sempre nos limites da lei.


Para sua elaboração, recomenda-se que o indivíduo procure um advogado especializado, que poderá orientar a redação do documento. Também é aconselhável que o testamento vital seja lavrado em um Cartório de Notas, conferindo maior segurança jurídica e publicidade ao documento. Além disso, é importante informar os familiares mais próximos, médicos de confiança e os possíveis curadores sobre a existência do testamento vital, garantindo que ele seja efetivamente conhecido e respeitado.


* Regina Beatriz Tavares da Silva é Mestre e Doutora em direito civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Pós-Doutora em direito da bioética pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL). Sócia fundadora de Regina Beatriz Tavares da Silva Sociedade de Advogados (RBTSSA). Presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS)


** Carolina Junqueira Rochinha é advogada em RBTSSA, especialista em direito de família, direito das sucessões e planejamentos patrimoniais e sucessórios


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