É dispensável o acompanhamento de advogado para habilitação no procedimento de adoção legal, através do CNA – Cadastro Nacional de Adoção.
Apesar disso, é possível a contratação de advogado para auxiliar os adotantes no processo de adoção, podendo o profissional esclarecer dúvidas e auxiliar os adotantes durante todo procedimento, trazendo maior celeridade na finalização do processo.
Comentários