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Previsão de sub-rogação em matrícula imobiliária afasta partilha de imóvel
Por Juliana Arantes*, Luisa Bicalho** e Bárbara Franciscon**
No regime da comunhão parcial, são partilháveis os bens adquiridos pelo casal durante a comunhão de vidas, com exceção, por exemplo, dos bens sub-rogados, ou seja, daqueles adquiridos com valores que pertencem exclusivamente a um dos cônjuges ou companheiros.
Em se tratando de bens imóveis, uma forma de se comprovar a sub-rogação é fazer constar na matrícula imobiliária que parte dos recursos empregados na sua aquisição são exclusivos de um dos cônjuges ou companheiros, de modo a evitar discussões futuras a respeito da partilha desse bem em caso de divórcio ou dissolução de união estável, conforme já decidiu o E. Tribunal de Justiça de São Paulo no julgamento do Recurso de Agravo de Instrumento nº 2155954-73.2021.8.26.0000.
*Juliana Arantes é sócia de Regina Beatriz Tavares da Silva Sociedade de Advogados - RBTSSA
**Luisa Bicalho é sócia de Regina Beatriz Tavares da Silva Sociedade de Advogados - RBTSSA
***Bárbara Franciscon é sócia de Regina Beatriz Tavares da Silva Sociedade de Advogados - RBTSSA