Em regra, a revisão da pensão alimentícia depende da alteração da capacidade financeira de quem paga a pensão (alimentante) e/ou das necessidades de quem recebe a pensão (alimentando).
Excepcionalmente, também se admite a revisão da pensão alimentícia em caso de alteração da capacidade financeira do representante legal do alimentando, que, embora não pague propriamente pensão alimentícia, também contribui para o sustento do filho.
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