Os tribunais entendem que a pensão alimentícia deve ser paga até que o menor conclua curso de graduação em ensino superior ou complete 24 anos de idade ou case ou constitua união estável, o que ocorrer primeiro.
Em todo caso, a questão deve ser submetida à apreciação judicial, não podendo o alimentante interromper, por conta própria, o pagamento da pensão alimentícia quando o alimentando completar 18 anos de idade ou quando ocorrer um dos eventos acima.
Sem prejuízo, o alimentante e o alimentando podem estipular uma outra data específica para encerramento da obrigação alimentar, devendo este acordo, do mesmo modo, ser submetido à apreciação judicial.
Comments