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Quando o ex-cônjuge tem direito à pensão alimentícia?

Em regra, a pensão alimentícia entre ex-cônjuges tem caráter transitório, sendo fixada apenas em casos excepcionais, quando o outro cônjuge necessita do pensionamento para se restabelecer financeiramente, através do seu reingresso no mercado de trabalho, situação mais comum entre mulheres jovens que abandonaram suas carreiras em prol dos cuidados do lar e da família.


Em algumas situações, admite-se o pensionamento para ex-cônjuge de forma vitalícia, quando demonstrada a impossibilidade de restabelecer-se financeiramente, seja por idade avançada, doença incapacitante e até mesmo falta de experiência profissional, o que é comum entre mulheres de idade mais avançada, que durante a vida se dedicaram aos cuidados do lar e da família.

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