Por Bernardo Spinelli Bessa*
Por meio da Instrução Normativa nº 2.077, de 4 de abril de 2022, a Receita Federal do Brasil prorrogou para 31/05/2022 o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF). O prazo original era 29/04/2022.
A prorrogação vale também para a entrega da Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva, bem como para o pagamento da primeira quota ou quota única para pagamento de eventual saldo do imposto.
A entrega em atraso da DIRPF sujeita os contribuintes à aplicação de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.
A equipe de RBTSSA está à disposição de seus clientes para auxiliar no que for necessário para a entrega da declaração.
*Bernardo Spinelli Bessa é sócio de Regina Beatriz Tavares da Silva Sociedade de Advogados - RBTSSA.
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