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Saiba como está o andamento do Projeto de Lei que reduz alíquota de ITCMD em São Paulo

Por Paola Spina*


No dia 21 de dezembro de 2022, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) aprovou, em sessão extraordinária, o Projeto de Lei n .511/2020, que tem como objetivo a redução da alíquota do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) no Estado de São Paulo.


Atualmente, o art. 16 da Lei n. 10.705/2000 determina que a alíquota do ITCMD no Estado de São Paulo será de 4% para doações e transmissões causa mortis. De acordo com o projeto, as alíquotas passariam a ser de (i) 0,5% para os casos de transmissão por doação e, (ii) 1% nas transmissões por sucessão causa mortis.


No dia 07 de fevereiro de 2023, o governador de São Paulo, Tarcísio Freitas, vetou o Projeto por entender que havia um descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, pois este deveria estar acompanhado de demonstrativos certificando que tamanha alteração não afetaria os resultados fiscais previstos, além de trazer as estimativas de seu impacto orçamentário e medidas de compensação ao projeto.


O governador também justificou o veto em razão do pronunciamento desfavorável da Secretaria de Fazenda (“SEFAZ”) que relatou que tal alteração esvaziaria a arrecadação do imposto, uma vez que as novas alíquotas de do imposto de transmissão causa mortis e doação corresponderiam, respectivamente, a 25% e 12,5% da atual alíquota de 4%. Acarretando uma renúncia estimada na arrecadação de 4 bilhões de reais.


Apesar do veto do governador, o Projeto retornará para a ALESP, que terá um prazo de 30 dias para manter ou derrubar o veto. Caso a matéria não seja analisada dentro do prazo, será incluída na Ordem do Dia da sessão imediata para apreciação, podendo aprovar ou recusar o projeto de lei.


Na hipótese de o Projeto entrar em vigência, será uma oportunidade para famílias que desejam organizar a estrutura familiar e realizar o planejamento patrimonial e sucessório, em virtude de potencial economia tributária.


No entanto, se mantido o veto pela ALESP, voltaremos aos debates das propostas existentes visando majoração das alíquotas de ITCMD.


Diante desses últimos acontecimentos, evidente que devemos ficar atentos às janelas de oportunidades ou urgências de movimentações que possam impactar a transmissão patrimonial às gerações futuras.


Informamos que a equipe de Planejamento Patrimonial e Sucessório do RBTSSA está acompanhando e monitorando as propostas para redução ou majoração da carga tributária que poderão afetar o seu planejamento patrimonial e sucessório.


*Paola Spina é advogada em Regina Beatriz Tavares da Silva Sociedade de Advogados - RBTSSA.

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