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Senado aprova isenção de Imposto de Renda sobre PLR

Por Bernardo Spinelli Bessa* e Laura Santoianni**


No dia 27/04, a Comissão de Assuntos Econômicos – CAE do Senado aprovou por 13 votos a zero o Projeto de Lei nº 581/2019, que altera a Lei nº 10.101/2000 para isentar do Imposto de Renda os valores pagos a empregados a título de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR). A ideia do projeto é aplicar ao PLR o mesmo tratamento tributário de dividendos pagos a sócios e acionistas.


Atualmente, a tributação sobre o PLR segue uma tabela progressiva específica do IRPF, mais benéfica do que a tabela regular do imposto. Ainda assim, há discussões quanto a uma suposta injustiça da tributação sobre o PLR quando comparada ao pagamento de dividendos a sócios e acionistas (atualmente não sujeitos ao IRPF).


O autor do projeto, senador Álvaro Dias (Podemos-PR), inclusive destaca essa questão em trecho de sua justificação no projeto de lei:


"O objetivo deste projeto é, exatamente, dar tratamento equitativo entre as parcelas do lucro apropriado pelo capitalista e pelo trabalhador. Assim procedendo, não apenas se estará fazendo justiça entre todos os que contribuíram para a formação do lucro, mas também se estará incentivando maior aceitação e disseminação do instituto, que é de extraordinária importância econômica e social."


O Senador Irajá (PSD-TO), relator do projeto de lei na CAE, ainda justificou que a aprovação da isenção sobre o PLR resultaria num aumento dos recursos líquidos recebidos pelos empregados, o que consequentemente ajudaria a movimentar a economia do país.


O Projeto de Lei nº 581/2019 tramita sob o rito terminativo, no qual decisões tomadas pelas comissões ganham força de decisões de plenário, desde que inexistam recursos no prazo de 5 dias úteis.


No entanto, como pudemos acompanhar, o Senador Luis Carlos Heinze (Progressista – RS) interpôs recurso para que o projeto de lei seja apreciado pelo Plenário da casa, principalmente em razão do impacto orçamentário que a medida pode gerar.


A equipe de RBTSSA continuará acompanhando a tramitação do Projeto de Lei nº 581/2019.


*Bernardo Spinelli Bessa é sócio de Regina Beatriz Tavares da Silva Sociedade de Advogados - RBTSSA.


** Laura Santoianni é sócia de Regina Beatriz Tavares da Silva Sociedade de Advogados - RBTSSA.


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