top of page
rodape_edited.jpg
fundo_home.jpg
logo_positivo3.png
  • Foto do escritorrbtssa

STF: menores sob guarda têm direito à pensão por morte

O STF decidiu, por 6 votos a 5, que crianças e adolescentes sob guarda têm direito a receber pensão por morte junto ao INSS.


A corte analisava duas ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade), ajuizadas pela Procuradoria Geral da República e pelo Conselho Federal da OAB. Ambos os órgãos questionavam um trecho da Lei 9.528/1997, que exclui a pensão previdenciária por morte ao menor sob guarda. A justificativa para a alteração foi o excesso de fraudes em processos do tipo.


A decisão que prevaleceu foi a do Ministro Edson Fachin, que considerou que o menor sob guarda é protegido por um dispositivo do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que, por sua vez, garante ao menor as condições de dependente para todos os efeitos jurídicos e previdenciários.


"A interpretação que assegura ao ‘menor sob guarda’ o direito à proteção previdenciária deve prevalecer, não apenas porque assim dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, mas porque direitos fundamentais devem observar o princípio da máxima eficácia. Assegura-se, assim, a prevalência do compromisso constitucional contido no art. 227, § 3º, VI da Constituição", afirmou Fachin em seu voto.


Já o relator do caso, Ministro Gilmar Mendes, teve entendimento diferente e citou as fraudes em processos de guarda. “A análise do processo legislativo que levou à nova redação da norma aqui impugnada, somada à doutrina e à recente alteração constitucional, demonstra que foi a intenção do legislador excluir o menor sob guarda dentre os possíveis beneficiários do segurado, mudança que objetivou reduzir os gastos da previdência (segundo informações do Senado, eDOC 26 da ADI 5.083, p. 9), inclusive em razão do desvio de finalidade identificado nos casos em que avós recebiam a guarda dos netos, que continuavam submetidos ao poder familiar dos genitores, com o objetivo de deixar o neto como beneficiário da previsão no caso da sua morte."


O voto do Ministro Fachin foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso. Já o voto do relator foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Nunes Marques e Luiz Fux.


Processos relacionados:


Fontes: STF, Migalhas e Conjur


*Esta notícia tem conteúdo meramente informativo e não reflete necessariamente o posicionamento de RBTSSA

78 visualizações0 comentário
bottom of page