A filha maior de idade requereu a cota parte renunciada de sua irmã da pensão por morte do pai, um ex-militar, com fundamento na legislação vigente à época do falecimento do genitor.
O relator, Ministro Napoleão Nunes Maira, da Primeira Turma, ressaltou durante o julgamento que a concessão do benefício previdenciário da pensão por morte deve seguir a legislação vigente na época em que se ocorre o óbito, concedendo, assim, o pedido formulado pela filha do genitor falecido.
*Esta notícia tem conteúdo meramente informativo e não reflete necessariamente o posicionamento de RBTSSA
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