Atualizada em 04.05.22
A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) iniciou nesta terça-feira, 3 de maio, a análise de um caso inédito na Corte: pedido de sustento de animais de estimação.
O recurso envolve quatro cachorros que foram comprados pelo casal durante o relacionamento. Após o divórcio, a mulher pediu pensão alimentícia a ser fixada em favor dos pets, que foi concedida pelo TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), no valor de R$ 500 mensais e R$ 20 mil de ressarcimento pelos gastos com os animais.
O ex-marido, por sua vez, questionou a validade do pedido, alegando não ter previsão legal, e recorreu ao STJ para tentar reverter da decisão. O homem afirma ainda que não tem interesse em ficar com os cachorros e não ter condições financeiras de arcar com tais despesas.
Segundo o Relator, Ministro Ricardo Villas Bôas Cuevas, “impõe-se o dever compartilhado de cuidado e de subsistência digna destes até sua morte ou alienação” ao casal que adquiriu os pets, independentemente do fim da sociedade conjugal ou da união estável.
Após a manifestação do Ministro Relator, o Ministro Marco Aurélio Bellizze fez o pedido de vista para análise do processo. Além do voto do Ministro Marco Aurélio Bellizze, aguardam-se os votos dos seguintes Ministros: Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino.
Trata-se do primeiro caso sobre pets no STJ. Dessa forma, o que o colegiado decidir resultará em relevante precedente, inspirando as decisões de casos similares nos demais Tribunais do país.
Assista aqui o comentário feito pela Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva, sócia fundadora do escritório, sobre o sustento de animais de estimação.
*Esta notícia tem conteúdo meramente informativo e não reflete necessariamente o posicionamento de RBTSSA
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