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STJ nega recurso de mãe biológica de crianças adotadas há 8 anos

Foto do escritor: rbtssarbtssa

Três crianças que foram retiradas da família biológica por abandono, permanecerão com família adotiva, com a qual convivem há oito anos. Assim decidiu a 4ª turma do STJ ao negar provimento a recurso da família biológica.


Na ação, que envolve a destituição de poder familiar e colocação das crianças em família substituta, a genitora alegou cerceamento de defesa por falta de oitiva; disse que não restou consolidada a situação de abandono que ensejasse o acolhimento das crianças, e que o fator temporal jamais tem o condão de fragilizar direitos humanos fundamentais.


Mas a relatora, Ministra Isabel Gallotti, negou provimento ao recurso, no que foi acompanhada pelo colegiado. Para os ministros, restou demonstrado que a adoção é a medida que melhor atende aos interesses das crianças, seja em razão do abandono, seja pela consolidação da situação de adoção.


Abandono

Trata-se de processo de destituição de poder familiar e colocação em família substituta de três crianças: dois gêmeos e uma terceira criança um ano mais velha. Inicialmente, foi negado agravo em RE, motivo pelo qual foi interposto agravo interno, o qual foi, agora, negado também na Corte.


A Ministra relatora observou que a destituição do poder familiar e colocação de menor em família substituta devem observar os princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança. No caso em debate, o tribunal de origem, após a realização de estudos psicossociais, consignou que a adoção é a medida que melhor preserva o interesse dos menores, seja em razão do abandono da genitora, seja em virtude da consolidação da situação.


Para a devida compreensão da controvérsia, a relatora transcreveu trecho do acórdão impugnado, sobre condições favoráveis à adoção. Em depoimento prestado pela conselheira tutelar, a profissional afirmou que, ao chegar à residência, “encontrou as crianças sozinhas, sujas, os bebês com cocô colado na fralda e com fome”. A casa, muito bagunçada, foi comparada a um local atingido por bomba atômica. Segundo a conselheira, não havia condição nenhuma de higiene.


Para a ministra, é inconteste que os filhos da recorrente se encontravam em situação de abandono.

Acerca de alegações de cerceamento de defesa por ausência de oitiva dos pais biológicos, a ministra destacou que foram realizadas inúmeras tentativas de citação e oitiva por parte da Corte estadual, desde o acolhimento institucional e durante todo o processo de adoção e destituição do poder familiar, sem sucesso, estando os pais biológicos ora presos, ora em locais incertos.


Ademais, Isabel Gallotti destacou que não cabe em recurso especial reexaminar matéria fático-probatória, o que seria necessário para o acolhimento das alegações de cerceamento de defesa.


Situação consolidada

Gallotti também pontuou que enseja especial atenção a situação presente nos autos, consolidada após 8 anos – visto que deferida guarda à família substituta desde 2013.


Em estudo elaborado ainda no início da convivência com os pais adotivos, a assistente social entendeu que vinham assistindo as crianças de forma satisfatória, tanto física quanto emocionalmente, e que a adaptação corria de forma positiva.


Para a relatora, mesmo o pedido de remessa dos autos à 1ª instância para que seja analisada a possibilidade de multiparentalidade vai de encontro ao princípio em debate, “pois contrário à situação já consolidada há mais de 8 anos”.


Decisão

Sendo assim, restou demonstrado para o colegiado que a adoção é a medida que melhor preserva o interesse dos menores, seja em razão do abandono da genitora, seja em virtude da consolidação da situação.


Por analogia, foi aplicada a súmula 284, visto que a deficiência na fundamentação do recurso não permitiu a exata compreensão da controvérsia. Foi, portanto, negado provimento ao agravo, mantida a decisão de tribunal anterior.


Fonte: Migalhas


*Esta notícia tem conteúdo meramente informativo e não reflete necessariamente o posicionamento de RBTSSA.

 
 
 

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