Com as novas regras de flexibilização do isolamento social promovidas pelo Governo do Estado de São Paulo, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que as visitas presenciais, que estavam até então suspensas por conta da pandemia de Covid-19, podem voltar a ser realizadas pelos genitores.
O acórdão é de relatoria da Magistrada Maria Do Carmo Honório (Agravo de Instrumento nº 2057513-57.2021.8.26.0000), j. em 17/06/21, da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A decisão afirma, no entanto, que, apesar de liberadas, as visitas deverão ocorrer dentro dos protocolos de segurança e medidas sanitárias que visam conter a disseminação do vírus.
*Esta notícia tem conteúdo meramente informativo e não reflete necessariamente o posicionamento de RBTSSA
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