*Por Mônica Del Rosso Scrassulo
O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou recurso de apelação que versava sobre a fixação de alimentos devidos por genitor aos filhos, no qual restou determinado que o elevado padrão de vida do genitor deve refletir no valor da pensão alimentícia definitiva destinada aos filhos, de modo a manter as condições sociais equivalentes.
Destacou a Desembargadora Relatora que “o genitor tem obrigação de proporcionar aos filhos alimentos compatíveis a sua própria realidade” e que “não se tratam de adolescentes com vidas comuns, mas de pessoas que convivem em círculos sociais, (...) até em decorrência de serem filhos do genitor”.
Deste modo, o TJSP considerou no julgamento do referido recurso o disposto no artigo 1.694 do Código Civil, o qual dispõe que os alimentos devidos pelo genitor aos filhos devem ser fixados em patamar compatível com a condição social vivenciada (artigo 1.694).
As informações do processo não podem ser divulgadas por força do segredo de justiça e a privacidade das partes envolvidas.
*Mônica Del Rosso Scrassulo. Sócia de Regina Beatriz Tavares da Silva Sociedade de Advogados.
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