top of page
rodape_edited.jpg
fundo_home.jpg
logo_positivo3.png

TRF4: Bens de companheira em união estável podem ser bloqueados

  • Foto do escritor: rbtssa
    rbtssa
  • 1 de jul. de 2022
  • 1 min de leitura

É legal o bloqueio de bens de mulher em regime de união estável para pagamento de dívida do companheiro, ressalvada a metade do valor obtido (meação). Com este entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento a recurso da União em ação de execução contra um homem de Porto Alegre. A 4ª Turma reformou decisão de primeiro grau que considerava a medida excessiva, entendendo que a mulher não teria responsabilidade e não integrava o polo passivo da ação. A decisão foi proferida em 8 de junho.


Segundo a Advocacia-Geral da União, o casal vive em comunhão parcial de bens desde 2006, sendo o patrimônio constituído após a data pertencente a ambos os cônjuges, não havendo necessidade de a esposa fazer parte da relação processual para que o acervo do casal seja alcançado.


Conforme a relatora do caso, desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, o fato de a companheira do executado não constar no polo passivo do cumprimento/execução de sentença é irrelevante.


“É perfeitamente admissível o pedido de consulta e penhora de bens comuns do casal, inclusive por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, desde que seja reservada ao cônjuge/companheiro meeiro a metade do preço a ser obtido com sua alienação ou do ativo financeiro bloqueado (artigo 1.667 do Código Civil)”, escreveu no voto Pantaleão Caminha.


A desembargadora, entretanto, ressaltou que a companheira do executado poderá, oportunamente, comprovar, perante o juízo originário, eventual impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva de valores.


Fonte: TRF4


*Esta notícia tem conteúdo meramente informativo e não reflete necessariamente o posicionamento de RBTSSA.

Comments


CONDOMÍNIO IN OFFICES PARAÍSO

ENTRADA PARA VISITANTES:

RUA OTÁVIO NÉBIAS, 130 | PARAÍSO | SÃO PAULO | SP | CEP 04002-011

ENTRADA PARA MEMBROS DA RBTSSA:

RUA MARIA FIGUEIREDO, 595 | 5º ANDAR | PARAÍSO | SÃO PAULO | SP | CEP 04002-003

TEL.: (11) 3252-2130 | WHATSAPP: (11) 99997-5295

 

© 2020 POR REGINA BEATRIZ TAVARES DA SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS.

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

logo_rodape1.png
bottom of page