O regime da comunhão universal de bens é aquele em que todo o patrimônio dos cônjuges ou companheiros se comunicam ao outro, independentemente do momento em que foram adquiridos. Assim, em caso de divórcio ou de dissolução de união estável, todo o patrimônio existente em nome das partes pertencerá a ambos, ainda que existentes antes do início da relação.
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