O regime da separação de bens é aquele em que quaisquer bens pertencentes a um dos cônjuges ou companheiros não se comunicam ao outro. Assim, em caso de divórcio ou de dissolução da união estável, o patrimônio dos cônjuges e companheiros permanece inalterado. No entanto, na hipótese de dissolução da entidade familiar por morte de um dos cônjuges ou companheiros, o sobrevivente fará jus, em regra, à herança sobre os bens do falecido na mesma proporção dos descendentes.
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