Por Thais Lozada Moreira*
Embora o adultério não seja mais crime no Brasil desde o ano de 2005, é possível que o cônjuge infiel seja condenado a pagar indenização ao cônjuge traído em razão desta prática. O direito à indenização tem por fundamento a violação que a traição representa aos deveres conjugais ou convivenciais, expressamente previstos pela legislação brasileira: fidelidade, respeito e consideração mútuos (no caso do casamento); lealdade e respeito (no caso da união estável).
O dever de indenizar será imposto ao cônjuge infiel quando a quebra do dever de fidelidade causar danos ao cônjuge traído, que poderão ser de natureza moral (sofrimento, humilhação, constrangimento etc.), ou até mesmo de natureza material (custos com tratamentos psicológicos e/ou psiquiátricos, por exemplo), sempre a depender das circunstâncias específicas de cada caso concreto.
Assim, a pessoa que eventualmente se encontre envolvida em situações desta natureza, poderá buscar orientação por advogado especializado no assunto, com o objetivo de resguardar seus direitos, seja para o fim de buscar a indenização que lhe é devida, seja, ainda, para evitar condenações despropositadamente voltadas contra si.
*Thais Lozada Moreira. Sócia de Regina Beatriz Tavares Sociedade de Advogados.
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