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Você sabe o que é a chamada herança legítima?

É aquela que a lei reserva aos herdeiros necessários do falecido e que representa metade dos bens da herança. Se o testador não tiver herdeiros necessários, poderá dispor em testamento da totalidade de seus bens. Nos termos do artigo 1.845 do Código Civil, são herdeiros necessários o cônjuge, os descendentes e os ascendentes.

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