A Justiça de São Paulo determinou que uma mãe que mora com o filho em Portugal não precisa voltar ao Brasil para que a criança se encontre com o genitor. A decisão da Juíza de Direito Vivian Wipfli, da 8ª Vara de Família e Sucessões de São Paulo, se deu após constatação de que as visitas já não vinham sendo mantidas quando o filho ainda residia em São Paulo.
No início da ação, a genitora ajuizou o pedido de guarda e regulamentação das visitas afirmando que desde a separação e a mudança dela e da criança para o interior do Estado de São Paulo, o genitor afastou-se das responsabilidades paternas. Foi estabelecido, portanto, a guarda unilateral materna com regulamentação provisória de regime de visitas. Posteriormente, a genitora pediu autorização para mudança de domicílio do filho para Portugal e foi concedida.
Ao apreciar o caso, a Magistrada pontuou que o pai parou de ver o filho ainda quando o menor morava em São Paulo, por entender que o regime de visitas estabelecido consensualmente não era benéfico. A Juíza afirmou também que o genitor deixou de informar e comprovar residência fixa, "abandonando o processo", o que seria contrário à alteração do regime então em vigor.
A Juíza autorizou encontros virtuais por pelo menos duas horas semanais, desobrigando a genitora a voltar ao Brasil para que os encontros ocorressem pessoalmente já que o “pai deixou de dar andamento ao feito.”
Processo: 1089911-07.2017.8.26.0100. O caso corre em segredo de justiça.
Fonte: Migalhas
*Esta notícia tem conteúdo meramente informativo e não reflete necessariamente o posicionamento de RBTSSA
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