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Pai que já paga pensão é excluído de dívida de mensalidade escolar

Com o entendimento de que a obrigação do genitor de fornecer educação ao filho já está sendo satisfeita através da pensão alimentícia, o juiz Eugênio Giongo, da 3ª Vara Cível de Toledo, no Paraná, acolheu o pedido do pai para que fosse excluído de uma execução movida contra ele após a ex-mulher matricular unilateralmente a filha em uma escola particular e não quitar as mensalidades.


Na ação, o pai da criança afirma que não contratou os serviços da escola e que a filha está sob a guarda da mãe, que deveria ser a única responsável por efetuar os pagamentos das mensalidades escolares.


O juiz, apesar de considerar que ambos os pais têm a obrigação solidária de somar esforços para educar os filhos, explicou que o dever do pai neste quesito já está sanado com o pagamento mensal da pensão alimentícia.


"Caso a genitora realmente pretendesse dividir as despesas escolares com seu ex-cônjuge, vislumbro que deveria promover ação para revisar o valor dos alimentos, ou até propor ação para obrigar o pai a assinar o contrato (CC, art. 1631, parágrafo único), porquanto as possibilidades financeiras de contribuição do genitor já estavam fixadas na pensão.", afirmou o magistrado.


Processo: 0008068-58.2021.8.16.0170


Fonte: Conjur


*Esta notícia tem conteúdo meramente informativo e não reflete necessariamente o posicionamento de RBTSSA

6.186 visualizações2 comentários

2 Comments


Jessica Caroline
Jessica Caroline
Mar 01

Engraçado... a pensão alimenticia é 30% do salario do caboclo, se ele ganha 1 salario minimo, pagaria 396 reais. Agora me diz, o que eu faço com essa mizeria? Mesmo que eu ajude, a maior responsabilidade fica com a mãe que cuida, cria, sustenta e fica com a maior parte do prejuizo? 396 reais vc compra 3 pacote de fralda e já era.

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Jurema Schinz
Jurema Schinz
Aug 18
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P q então ter um filho c um homem q ganha só um salário, esperando q só se tornar pai vai passar a ganhar mais automaticamente? Ter filho não é só decisão do pai.

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