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O que é alienação parental?

A alienação parental é a má interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, realizada pelos pais, avós ou qualquer outra pessoa que tenha o menor sob a sua autoridade, guarda ou vigilância (Art. 2° da Lei 12.318/2010).


A título de exemplo, pratica alienação parental aquele que, injustificadamente, desqualifica o outro genitor para o menor, que impede a participação do outro genitor na vida do filho, que dificulta ou impede o contato do outro genitor com o menor, que omite do outro genitor informações sobre a vida do filho, e, ainda, que apresenta falsa denúncia contra o outro genitor ou se muda para local distante com o objetivo de afastar o filho do outro genitor (Art. 2°, parágrafo único, Lei 12.318/2010).

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