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Prefeitura de São Paulo edita Regulamento do Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 (PPI 2021)


Por Bernardo Spinelli Bessa*


Foi publicado na sexta-feira (02/07/2021) o Decreto municipal nº 60.357/2021, que regulamenta o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 (PPI 2021), instituído pela Lei nº 17.557, de 26 de maio de 2021.


O PPI 2021 permitirá aos contribuintes paulistanos a regularização de débitos com o município de São Paulo, em decorrência de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, com descontos relevantes nos juros, multas e honorários devidos ao Município.


No contexto do PPI 2021, será permitida a quitação de débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar. Dentre os débitos passíveis de inclusão no PPI 2021 estão aqueles de IPTU e ISS.


Não poderão ser incluídos no PPI 2021 os débitos referentes a (i) obrigações de natureza contratual, (ii) infrações à legislação ambiental, (iii) saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda (exceto os débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento, celebrados nos termos do artigo 1º da Lei nº 14.256/2006) e (iv) tributos devidos sob o regime do Simples Nacional.

Os contribuintes que aderirem ao PPI poderão pagar os débitos em parcela única ou em até 120 parcelas mensais, corrigidas pela taxa Selic.


Especificamente em relação aos débitos tributários, o PPI 2021 prevê reduções nos juros de mora, multa e honorários advocatícios (para débitos não ajuizados) da seguinte maneira, em função da forma de pagamento do débito (isto é, se em parcela única ou de forma parcelada):

A adesão ao PPI 2021 será efetuada por solicitação do contribuinte, mediante a utilização de aplicativo específico a ser disponibilizado no site da Prefeitura.


A formalização do pedido de ingresso no PPI 2021 terá início no dia 12 de julho e, como regra, deverá ser efetuada até 29 de outubro deste ano (exceto no caso de débitos tributários remanescentes do parcelamento previsto no artigo 1º da Lei nº 14.256/2006, cuja adesão deverá ser formalizada até 15 de outubro).


A formalização do pedido de ingresso no PPI 2021 implica o reconhecimento dos débitos nele incluídos, bem como a desistência (i) automática das impugnações, defesas, recursos e requerimentos administrativos que discutam o débito e (ii) das ações e dos embargos à execução fiscal.


Os valores mínimos estabelecidos para cada parcela são de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas.


Importante mencionar que a Lei 17.557/21 veda a instituição de programas de parcelamento incentivado semelhantes nos próximos 4 anos. Por essa razão, e tendo ainda em vista as consideráveis reduções no valor de multa, juros e honorários advocatícios indicados acima, entendemos que esta é uma excelente oportunidade para que contribuintes em débito com a Prefeitura possam regularizar suas dívidas.


A equipe tributária de RBTSSA está à disposição para auxiliar nossos Clientes na adesão ao PPI 2021, bem como para tratar sobre quaisquer questões relativas a ele.


*Bernardo Spinelli Bessa. Advogado autônomo com atuação em processos do escritório de Regina Beatriz Tavares da Silva Sociedade de Advogados – RBTSSA.

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